Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Lavadeira contratada irregularmente por prefeitura tem direito a FGTS
24/07/2013 -
Auxílio-doença: projeto de lei visa impedir suspensão de benefício
24/07/2013 -
Sem prova da data de início da gravidez, não há estabilidade
24/07/2013 -
Justiça impede cobrança de taxa por Itaú e Banco Fiat
24/07/2013 -
Mantido o bloqueio em conta do Estado
23/07/2013