Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Ministro do Trabalho quer elevar valor do seguro-desemprego
19/07/2013 -
Médico e hospital foram condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
Professor tem direito a recebimento de adicional noturno
19/07/2013 -
Projeto de lei limita endividamento a 30% da renda mensal
19/07/2013 -
Negada liminar ao INSS para cobrar por perícia de segurado
19/07/2013