Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Aprovada proposta de tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros
04/07/2013 -
Reformada decisão negativa de gratuidade à empregado com recursos para pagar perito
04/07/2013 -
Mantida suspensão de CNH de motorista que atingiu 20 pontos na carteira
04/07/2013 -
Anulada condenação de Dado Dolabella por agressão a Luana Piovani
04/07/2013 -
Empresa pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário
03/07/2013