Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
SERGIPE GANHARÁ SUA PRIMEIRA MONTADORA DE VEICULO
27/06/2013 -
3 coisas que você pode fazer para melhorar as vendas substancialmente
25/06/2013 -
Após jingle virar hino de protestos, Fiat vai encerrar campanha
25/06/2013 -
TELEXFREE: Executivo da Telexfree exibe contrato com a Mapfre em vídeo, mas a seguradora diz que é falso
25/06/2013 -
Desembargador do Acre mantém decisão que suspende Telexfree
25/06/2013