Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Lei 21.415 de Minas Gerais tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem
15/07/2014 -
Lei 5.850 de São Luís alterou regras relativas ao recolhimento do IPTU
15/07/2014 -
Decreto 45.444 de São Luis fixou as datas de vencimentos para o pagamento do IPTU
15/07/2014 -
Lei 9.436 de Goiânia determinou que o comércio não poderá exigir valor mínimo para compras com cartão
15/07/2014 -
Decreto 34.959 do Amazonas foi republicado em 07-07-2014
15/07/2014
