Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Ministros do TSE suspendem inserções em que Dilma faz supostos elogios a Aécio
21/10/2014 -
Suspensa propaganda de Aécio que aborda depoimento de Paulo Roberto Costa
20/10/2014 -
Banco da Amazônia e representante de empregados chegam a acordo para fim da greve
20/10/2014 -
Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público
20/10/2014 -
Quase 300 pessoas enfrentam sol e seca em corrida organizada pelo STJ
20/10/2014