Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Vinculação de remuneração de servidor com a de agente político é inconstitucional
16/06/2014 -
Competência maio/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-6
16/06/2014 -
Portaria 990 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
16/06/2014 -
Dias de licença médica não se incluem na contagem do período de experiência
16/06/2014 -
Resolução 169-N SEOP do Município do Rio de Janeiro estabelece tarifas para retirada de veículos dos depósitos públicos
16/06/2014
