Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
RJ: Resolução 746 SEFAZ estabeleceu critérios sobre Recolhimento do ICMS sobre importação e do ITD
26/05/2014 -
RJ: Portaria 1.444 SAF divulgou valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja e refrigerantes
26/05/2014 -
Portaria 1.445 SAF do Rio de Janeiro alterou normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
26/05/2014 -
Lei 15.996 do Município de São Paulo decreta feriado no dia 12-6-2014
26/05/2014 -
Regras que permitem produção de provas por juiz eleitoral são constitucionais
23/05/2014
