Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14/05/2014 -
Portarias 56, 57, 58 e 59 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Decreto 3.571-R do Espírito Santo dispõe sobre Crédito Acumulado
14/05/2014 -
Portaria 36 SEF do Distrito Federal cria regras sobre incentivos fiscais
14/05/2014 -
Decreto 18.849 de Rondônia introduz alterações no RICMS
14/05/2014
