Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Gerente demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral
06/05/2014 -
Decreto 31.471 do Ceará alterou a legislação que disciplina as operações e prestações com o comércio exterior
06/05/2014 -
Lei 7.618 de Alagoas dispõe a política estadual de desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura
06/05/2014 -
Decreto 46.500 de Minas Gerais concede regime especial de tributação para operações internas com querosene de aviação
06/05/2014 -
Comunicado 14 SAIF divulgou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
06/05/2014
