Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Estudante será indenizada por cursar mestrado não reconhecido pela capes
21/03/2014 -
RFB comunica prorrogação dos prazos do eSocial
21/03/2014 -
Faxineira de banheiros residenciais usados por 50 pessoas receberá insalubridade
21/03/2014 -
Lei Maria da Penha é aplicada a homem agredido
21/03/2014 -
Prazo decadencial deve ser calculado de acordo com a lei mais recente
21/03/2014
