Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
TJ-ES proíbe aplicativos Secret e Cryptic
20/08/2014 -
Determinada a indisponibilidade de bens por improbidade administrativa
20/08/2014 -
Roger Abdelmassih será encaminhado à Penitenciária do Tremembé-SP
20/08/2014 -
Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos acontece neste mês no STJ
20/08/2014 -
Anvisa suspende lotes de seis medicamentos por problemas que afetam consumidor
20/08/2014