Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
TO: Estado publica as Instruções Normativas 38 à 41, e altera Listas de Preços - Boletins Informativos
19/11/2013 -
Decretos 34.520, 34.521, 34.522 e 34.523, alteram a legislação do ICMS da Paraíba
19/11/2013 -
O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer
18/11/2013 -
Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18/11/2013 -
TJ-RJ amplia para 90 dias prazo para troca de produtos duráveis com defeito
18/11/2013
