Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Empresa perde prazo recursal por não observar limite de páginas pelo sistema E-Doc
08/10/2013 -
Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08/10/2013 -
Casamento homoafetivo: determinação para prosseguimento de habilitação
08/10/2013 -
Falsa advogada é condenada a 9 anos de prisão
08/10/2013 -
Negado ao INCRA pedido de reintegração de posse de terras no Pará
08/10/2013
