Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18/09/2013 -
Proprietário não obsta que acompanhante de vizinha idosa transite por seu imóvel
18/09/2013 -
Demora excessiva para autorizar procedimento médico de urgência gera indenização
18/09/2013 -
Emissora é condenada a indenizar policial por imagem indevida
18/09/2013 -
Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18/09/2013
