Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional
08/08/2014 -
DECRED referente ao 1º semestre de 2014 vence dia 29-8
08/08/2014 -
Ato Declaratório 9 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 68 e 69/2014 celebrados recentemente
08/08/2014 -
Ato 15 COTEPE/PMPF divulgou os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
08/08/2014 -
Ato 9 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
08/08/2014
