Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Falha na coleta de assinatura de advogado pelo sistema e-Doc faz processo voltar a TRT
22/10/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2014
22/10/2014 -
STF reafirma a impossibilidade de conversão do tempo de serviço de magistério em tempo comum
22/10/2014 -
Universidade é condenada a indenizar estudante
22/10/2014 -
Projeto cria prazo de prescrição para irregularidades em contas partidárias
22/10/2014
