Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Poder público indenizará família por falha de serviço em velório
11/06/2014 -
Estado terá que cumprir progressão de carreira para professora
11/06/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de abril/2014 até 13-6
11/06/2014 -
ES: Decreto 3.590-R prorrogou benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
11/06/2014 -
Decreto 3.591-R do Espírito Santo alterou o RICMS relativas ao diferimento do imposto
11/06/2014
