Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 45 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
29/05/2014 -
Deliberação 75 JUCERJA dispôs sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados
29/05/2014 -
SP: Lei 15.428 determina que Cardápios de boates, restaurantes e similares deverão alertar sobre o consumo de bebida alcoólica
29/05/2014 -
Decreto 13.121 de Florianópolis fixou horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014 -
Lei 3.364 autoriza o Estado de Rondônia a conceder benefícios fiscais
29/05/2014
