Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08/04/2014 -
Instrução Normativa 9 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
08/04/2014 -
CBF pede que ação contra rebaixamento seja remetida ao Rio
08/04/2014 -
Oposição pede no Supremo CPI exclusiva para investigar a Petrobras
08/04/2014 -
Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08/04/2014
