Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
SPED disponibilizou Nota Técnica 2013/005 ? Alteração de Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2013
03/04/2014 -
Trabalhador chamado de vagabundo consegue comprovar ofensas
03/04/2014 -
PB: Lei 10.265 obriga as empresas de comunicação a oferecer planos promocionais a assinantes com contrato em atividade
03/04/2014 -
MT: Portaria 48 SEFAZ alterou regras relativas à GIA-ICMS Eletrônica ? versão 3.07
03/04/2014 -
Decreto 13.925 introduz alteração no Reg. de ICMS de Mato Grosso do Sul
03/04/2014
