Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Decreto 3.548-R do Espírito Santo altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais
20/03/2014 -
DF: Decreto 35.239 estabelece a escala de plantão para funcionamento das farmácias e drogarias
20/03/2014 -
Instrução Normativa 13 SAT do Estado da Bahia divulga pauta fiscal do café
20/03/2014 -
Portaria 63 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
20/03/2014 -
Portaria 2.407 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
20/03/2014
