Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Portaria 128 SF de Pernambuco estabeleceu normas relativas aos beneficiários do PRODEAUTO
19/08/2014 -
Decreto 29.871 de Sergipe introduziu alterações no RICMS
19/08/2014 -
Confaz publica Ajustes Sinief e Convênios ICMS
19/08/2014 -
PE: Decreto 41.000 alterou regras relativas ao selo fiscal eletrônico para controle de água
19/08/2014 -
Decreto 41.001 de Pernambuco dispôs sobre benefício para indústria de veículos
19/08/2014
