Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07 de julho de 2014A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.
+ Postagens
-
Lojas e bancos poderão ser obrigados a manter exemplar do Estatuto do Idoso
18/08/2014 -
Determinado recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
18/08/2014 -
MP recorre ao CNJ contra Siro Darlan por causa de entrevista
18/08/2014 -
Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18/08/2014 -
Débitos do Simples Nacional são enviados para inscrição em dívida ativa
18/08/2014
