Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
Portaria do STF transfere feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos
09/10/2013 -
Revertida demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
09/10/2013 -
Afastado usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido
09/10/2013 -
Trabalhador preso reverte demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
09/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas sem observar regras do regime de compensação de jornada
09/10/2013
