Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
Decreto 8.170 do Acre regulamentou as regras relativas aos agrotóxicos
13/08/2014 -
Admitida realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
13/08/2014 -
TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13/08/2014 -
Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13/08/2014 -
Instrução Normativa 23 SMF do município do Rio de Janeiro esclareceu sobre sociedades impedidas de recolher o ISS por valores fixos
13/08/2014