Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE fixou prazo de adoção da EFD - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
06/08/2014 -
Decreto 11.807 do Paraná excluiu gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares, restaurantes e similares
06/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 69 CRE incluiu novos códigos e seus respectivos complementos referente ao ICMS
06/08/2014 -
Decreto 11.808 do Paraná prorrogou recolhimento do ICMS para contribuinte de alguns municípios
06/08/2014 -
PGR ajuíza ação para vetar mineração em terra indígena em RO
05/08/2014