Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
Comissão de Constituição e Justiça analisa indicações para TST, STJ e CNJ
04/08/2014 -
Piloto de avião de empresa de ônibus receberá direitos da convenção dos aeronautas
04/08/2014 -
Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04/08/2014 -
Comunicado 23 SAIF de Minas Gerais fixou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
04/08/2014 -
Decreto 30.242 do Maranhão introduziu alteração no Regulamento do ICMS
04/08/2014