Pânico na Band é condenado a indenizar Walcir Carrasco
07 de julho de 2014A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou a TV Bandeirantes a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, o autor de novelas Walcir Carrasco. O programa Pânico na Band ainda deverá retirar da internet (incluindo vídeos do Youtube) quaisquer imagens, caricaturas ou piadas referentes ao autor da ação, e terá que pagar multa de R$ 50 mil caso faça qualquer referência aele nas chamadas do programa ou no próprio humorístico.
“Uma caricatura que exacerbe certo traço físico de somenos, ou mesmo algum trejeito qualquer não tem igual peso ao daquela que superdimensione a sexualidade da pessoa, porque, com isso, adentra-se universo peculiar, que abrange valores caros e sensíveis à pessoa humana, sendo certo que não é dado a ninguém explorá-lo de maneira a expô-la ao ridículo, propiciando o escárnio incontido e generalizado pela capilaridade decorrente da ampla audiência nacional do programa em voga, altamente lucrativa, diga-se de passagem”, afirma a desembargadora Elizabeth Filizzola, relatora do acórdão.
A decisão da 2ª Câmara Cível foi dada depois que o autor da ação, Walcir Carrasco, recorreu da sentença aplicada na 1ª instância (17ª Vara Cível), que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
Processo: 0260433-61.2012.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17/07/2014 -
Estabelecida norma para envio e análise de formulários sobre inovação tecnológica
17/07/2014 -
Aprovadas normas para elaboração e entrega de relatórios por empresa beneficiária do PATVD
17/07/2014 -
Estado deverá custear tratamento de dependente químico
17/07/2014 -
Mãe que não acordava filho para ir à escola sofre punição
17/07/2014
