Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Transportadora pagará indenização por mandar empregada ficar em casa durante gravidez
22/04/2014 -
TJ-SC decide restabelecimento de contrato entre empresa e operadora de saúde
22/04/2014 -
Garantida indenização a militar vítima de acidente de trabalho
22/04/2014 -
Prorrogado o Simples Nacional para contribuintes de Santa Cruz de Cabrália-BA
22/04/2014 -
Mudança no ECA pode facilitar processo de adoção
22/04/2014
