Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Portaria 1.010 ST do Rio de Janeiro divulgou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
22/08/2014 -
RS: Decreto 51.750 alterou norma que trata da redução na base de cálculo do ICMS
22/08/2014 -
Portaria 574 SEFAZ de Sergipe divulgou prazos de transmissão dos arquivos de combustíveis
22/08/2014 -
Instrução Normativa 44 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/08/2014 -
Mãe que não podia amamentar no local de trabalho consegue rescisão indireta
22/08/2014
