Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08 de julho de 2014
A Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-7, mediante alteração da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, entre outras disposições, estabelece que o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de maio de 2014, fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.
As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
+ Postagens
-
A não entrega de CRLV pelo Banco, após quitação do veículo causa danos morais
09/07/2013 -
Reversão de justa causa em juízo não dá direito aos danos morais
09/07/2013 -
Barcas S/A é condenada a indenizar passageiros por acidente no ano passado
09/07/2013 -
Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido
09/07/2013 -
Segurança não tem direito a dano moral por revistar clientes do banco
09/07/2013