Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08 de julho de 2014
A Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-7, mediante alteração da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, entre outras disposições, estabelece que o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de maio de 2014, fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.
As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
+ Postagens
-
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
É doméstico o empregado que trabalha para pessoa física que não explora atividade lucrativa
25/07/2014 -
Alterada a norma de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
STJ impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
25/07/2014 -
Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá é promulgado
25/07/2014
