Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08 de julho de 2014
A Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-7, mediante alteração da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, entre outras disposições, estabelece que o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de maio de 2014, fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.
As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
+ Postagens
-
Forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta é esclarecida pela RFB
02/01/2014 -
STJ analisa prescrição em reenquadramento funcional de servidor
02/01/2014 -
Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a idosa com câncer
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PLR a partir de 2014
02/01/2014 -
Não incide IPI sobre serviço de montagem de elevadores
02/01/2014
