Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08 de julho de 2014
A Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-7, mediante alteração da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, entre outras disposições, estabelece que o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de maio de 2014, fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.
As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
+ Postagens
-
Revista não terá de indenizar deputado por reportagem sobre mensalão
22/11/2013 -
CBF não receberá dano moral pelo uso indevido de sua marca
22/11/2013 -
Recibo salarial genérico é inválido
22/11/2013 -
Projeto exige informação do tamanho dos produtos eletrônicos em centímetros ou metros
22/11/2013 -
TJ-MS concede aposentadoria por invalidez a vítima de acidente
22/11/2013
