Cobrança vexatória por metas gera dano moral
08 de julho de 2014Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou sentença de 1º grau e manteve a condenação da Nova Casas Bahia ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um ex-vendedor devido à cobrança vexatória para o atingimento de metas.
O autor da reclamação trabalhava em uma unidade da empresa ré no município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, até ser dispensado em dezembro de 2011. De acordo com a petição inicial, o empregado tinha sua produtividade exposta perante os colegas de trabalho por meio da inclusão de seu nome em um ranking denominado “hora do pato”, por não ter atingido as metas estipuladas. Além disso, era obrigado a usar broche em cor diferenciada (vermelha).
Para o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, as alegações do autor podem ser tomadas por verdadeiras, uma vez que a reclamada restou revel e confessa quanto à matéria de fato. E, pela análise da narrativa da inicial, a atitude da empresa atingiu “a honra e dignidade do trabalhador, em clara ofensa aos Direitos da Personalidade. Considerando-se a gravidade do dano, a capacidade financeira da empresa reclamada, que é empresa de grande porte, o princípio da razoabilidade e a necessidade de preservar-se o caráter pedagógico-punitivo da medida, impõe-se manter o montante compensatório”, assinalou o magistrado ao apreciar recurso ordinário interposto pela ré.
A condenação abrangeu, ainda, a determinação de pagamento de verbas relativas a horas extras, intervalo intrajornada e multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.
FONTE: TRT-1ª Região
+ Postagens
-
Homolognet passará a ser obrigatório em Santa Catarina
24/07/2014 -
Decreto 46.653 de Minas Gerais alterou o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA
24/07/2014 -
Decreto 35.648 do Distrito Federal regulamentou a terceira fase do Recupera-DF
24/07/2014 -
Empresa de artigos de festa é processada por danos morais coletivos
24/07/2014 -
Justiça Federal determina suspensão do leilão do prédio da Vasp
24/07/2014