Cobrança vexatória por metas gera dano moral
08 de julho de 2014Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou sentença de 1º grau e manteve a condenação da Nova Casas Bahia ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um ex-vendedor devido à cobrança vexatória para o atingimento de metas.
O autor da reclamação trabalhava em uma unidade da empresa ré no município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, até ser dispensado em dezembro de 2011. De acordo com a petição inicial, o empregado tinha sua produtividade exposta perante os colegas de trabalho por meio da inclusão de seu nome em um ranking denominado “hora do pato”, por não ter atingido as metas estipuladas. Além disso, era obrigado a usar broche em cor diferenciada (vermelha).
Para o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, as alegações do autor podem ser tomadas por verdadeiras, uma vez que a reclamada restou revel e confessa quanto à matéria de fato. E, pela análise da narrativa da inicial, a atitude da empresa atingiu “a honra e dignidade do trabalhador, em clara ofensa aos Direitos da Personalidade. Considerando-se a gravidade do dano, a capacidade financeira da empresa reclamada, que é empresa de grande porte, o princípio da razoabilidade e a necessidade de preservar-se o caráter pedagógico-punitivo da medida, impõe-se manter o montante compensatório”, assinalou o magistrado ao apreciar recurso ordinário interposto pela ré.
A condenação abrangeu, ainda, a determinação de pagamento de verbas relativas a horas extras, intervalo intrajornada e multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.
FONTE: TRT-1ª Região
+ Postagens
-
Lei 21.415 de Minas Gerais tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem
15/07/2014 -
Lei 5.850 de São Luís alterou regras relativas ao recolhimento do IPTU
15/07/2014 -
Decreto 45.444 de São Luis fixou as datas de vencimentos para o pagamento do IPTU
15/07/2014 -
Lei 9.436 de Goiânia determinou que o comércio não poderá exigir valor mínimo para compras com cartão
15/07/2014 -
Decreto 34.959 do Amazonas foi republicado em 07-07-2014
15/07/2014