Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08 de julho de 2014Vence dia 10-7, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
Portaria 334 SEFAZ de Sergipe estabeleceu a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/05/2014 -
CJF decide remeter ao STF consulta sobre regime previdenciário
27/05/2014 -
Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de ?quarentena?
27/05/2014 -
STF é competente para julgar ações sobre jornada de médicos do TRF-2
27/05/2014 -
Justiça processa militares acusados da morte de Rubens Paiva
27/05/2014
