Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08 de julho de 2014Vence dia 10-7, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
DF: Lei 5.319 dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CF/DF de empresas estabelecidas em outra unidade da federação
07/03/2014 -
Receita abre na segunda 10/3, consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF
07/03/2014 -
Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido
06/03/2014 -
TJ-RJ determina que autoescolas cumpram contratos firmados com alunos
06/03/2014 -
Negado HC ao aplicar entendimento de que quadrilha é crime autônomo
06/03/2014
