Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08 de julho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, por unanimidade, na sessão desta segunda, dia 7, a Lei Municipal 4.996, de 24 de março de 2009, que proíbe a localização de casas de jogos de computadores e similares do gênero lan house a 300m de estabelecimentos de ensino público e privado. A lei também proíbe a instalação e localização de máquinas de jogos por computador ou eletrônicos em bares, botequins ou similares.
Para o relator do processo, desembargador Sergio Verani, há vício de iniciativa e vício material na legislação. O magistrado acolheu parecer do Ministério Público no sentido da procedência do pedido, proposto pelo prefeito do Município, sustentando que a ação do legislador municipal é excessiva, pois interferiu indevidamente nos exercícios do direito de propriedade e da atividade econômica particular, entre outras alegações.
Processo: 0054751-78.2013.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 46.521 de Minas Gerais dispôs sobre uso do crédito acumulado na aquisição de ativo imobilizado
04/06/2014 -
MG: Decreto 46.522 altera RICMS para dispor sobre produtos sujeitos a substituição tributária
04/06/2014 -
Consolidadas as normas que dispõem sobre o CNPJ
03/06/2014 -
Reforma do Código do Consumidor é destaque em semana de esforço concentrado no Senado
03/06/2014 -
Alterada IN que disciplina a restituição de tributos federais
03/06/2014
