Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08 de julho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, por unanimidade, na sessão desta segunda, dia 7, a Lei Municipal 4.996, de 24 de março de 2009, que proíbe a localização de casas de jogos de computadores e similares do gênero lan house a 300m de estabelecimentos de ensino público e privado. A lei também proíbe a instalação e localização de máquinas de jogos por computador ou eletrônicos em bares, botequins ou similares.
Para o relator do processo, desembargador Sergio Verani, há vício de iniciativa e vício material na legislação. O magistrado acolheu parecer do Ministério Público no sentido da procedência do pedido, proposto pelo prefeito do Município, sustentando que a ação do legislador municipal é excessiva, pois interferiu indevidamente nos exercícios do direito de propriedade e da atividade econômica particular, entre outras alegações.
Processo: 0054751-78.2013.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 35.366 do Distrito Federal altera RICMS para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
28/04/2014 -
Lei 17.805 de Recife dispõe sobre o recohimento antecipado do ITBI
28/04/2014 -
Lei 17.806 determina que veterinárias e pet shops devem informar sobre locais que fazem adoção de animais
28/04/2014 -
Lei 17.807 de Recife determina que os estacionamentos e oficinas devem verificar níveis de monóxido de carbono
28/04/2014 -
Lei Complementar 230 de Campo Grande MS determina autovistoria periódica de edificações
28/04/2014
