Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08 de julho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, por unanimidade, na sessão desta segunda, dia 7, a Lei Municipal 4.996, de 24 de março de 2009, que proíbe a localização de casas de jogos de computadores e similares do gênero lan house a 300m de estabelecimentos de ensino público e privado. A lei também proíbe a instalação e localização de máquinas de jogos por computador ou eletrônicos em bares, botequins ou similares.
Para o relator do processo, desembargador Sergio Verani, há vício de iniciativa e vício material na legislação. O magistrado acolheu parecer do Ministério Público no sentido da procedência do pedido, proposto pelo prefeito do Município, sustentando que a ação do legislador municipal é excessiva, pois interferiu indevidamente nos exercícios do direito de propriedade e da atividade econômica particular, entre outras alegações.
Processo: 0054751-78.2013.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Paraná lança programa de Autorregularização
26/11/2013 -
MPF denuncia pastor Marcos Pereira por crime ambiental
26/11/2013 -
MA: Resolução Administrativa 71 SEFAZ, introduziu alterações no Regulamento do ICMS
26/11/2013 -
Projeto de terceirização e mudança na Lei das Cooperativas recebem críticas
26/11/2013 -
Mato Grosso do Sul publica os Decretos 13.817, 13.818, 13.819 e 13.820 e introduz diversas alterações no RICMS
26/11/2013
