Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08 de julho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, por unanimidade, na sessão desta segunda, dia 7, a Lei Municipal 4.996, de 24 de março de 2009, que proíbe a localização de casas de jogos de computadores e similares do gênero lan house a 300m de estabelecimentos de ensino público e privado. A lei também proíbe a instalação e localização de máquinas de jogos por computador ou eletrônicos em bares, botequins ou similares.
Para o relator do processo, desembargador Sergio Verani, há vício de iniciativa e vício material na legislação. O magistrado acolheu parecer do Ministério Público no sentido da procedência do pedido, proposto pelo prefeito do Município, sustentando que a ação do legislador municipal é excessiva, pois interferiu indevidamente nos exercícios do direito de propriedade e da atividade econômica particular, entre outras alegações.
Processo: 0054751-78.2013.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Regulamento do ICMS-RN é alterado relativamente ao diferimento
04/11/2013 -
Supermercado é condenado por negativar nome de falecido
04/11/2013 -
TJ-PE terá de reanalisar retificação da Receita Federal sobre inclusão de débitos no PAES
04/11/2013 -
Pará - Fazenda fixa regras para fruição dos benefícios do PROREFIS
04/11/2013 -
MT - Estado fixa procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas
04/11/2013
