TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08 de julho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão liminar que garantiu a uma mulher o direito de realizar exame de ressonância magnética não coberto pela municipalidade, sem que tenha de pagar por ele.
De acordo com os autos, a autora, em procedimento laboratorial de rotina, recebeu diagnóstico de problemas nas glândulas mamárias e recomendação para que fizesse exame mais aprofundado. Todavia, na Secretaria Municipal de Saúde, ela foi informada sobre a impossibilidade de fazer o exame, por não se tratar de procedimento elencado na Tabela Unificada do SUS.
Em juízo, a paciente sustentou violação de seu direito líquido e certo, em virtude de sua hipossuficiência confrontada com o alto custo do exame. O município argumentou que o direito à saúde deve ser garantido por meio das políticas públicas existentes, e que é responsável apenas por medicamentos e procedimentos de baixo custo, diferentemente do caso da autora.
O relator da matéria, desembargador Ricardo Roesler, destacou a "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a integralidade de assistência, a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral e a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie" para confirmar a decisão.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02/07/2013 -
INSS disciplina novas normas sobre inclusão de devedores no Cadin
02/07/2013 -
OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados
02/07/2013 -
Não cabem danos morais por ter realizado trabalhos na cozinha
02/07/2013 -
Imagem de beijo na TV sem autorização gera dano moral
02/07/2013