TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08 de julho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão liminar que garantiu a uma mulher o direito de realizar exame de ressonância magnética não coberto pela municipalidade, sem que tenha de pagar por ele.
De acordo com os autos, a autora, em procedimento laboratorial de rotina, recebeu diagnóstico de problemas nas glândulas mamárias e recomendação para que fizesse exame mais aprofundado. Todavia, na Secretaria Municipal de Saúde, ela foi informada sobre a impossibilidade de fazer o exame, por não se tratar de procedimento elencado na Tabela Unificada do SUS.
Em juízo, a paciente sustentou violação de seu direito líquido e certo, em virtude de sua hipossuficiência confrontada com o alto custo do exame. O município argumentou que o direito à saúde deve ser garantido por meio das políticas públicas existentes, e que é responsável apenas por medicamentos e procedimentos de baixo custo, diferentemente do caso da autora.
O relator da matéria, desembargador Ricardo Roesler, destacou a "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a integralidade de assistência, a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral e a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie" para confirmar a decisão.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21/08/2014 -
TSE recebe mais de 93 mil solicitações de voto em trânsito
21/08/2014 -
Plantão judiciário noturno do TJ-RJ terá funcionamento provisório no bairro da Saúde
21/08/2014 -
Portaria 132 SF de Pernambuco efetuou ajustes nas normas relativas à concessão de regime especial
21/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 16 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
21/08/2014
