Concurso: deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga para deficientes
09 de julho de 2014A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, na última semana, liminar da Justiça Federal de Curitiba que mantinha no cargo de advogada júnior da Petrobras uma candidata aprovada para vaga reservada a deficientes auditivos que teria apenas um dos ouvidos comprometido e de forma moderada.
A candidata tomou posse no cargo em julho de 2013, por meio de liminar em mandado de segurança, pois não preenchia os requisitos do edital do concurso para concorrer à vaga de deficiente. A decisão levou a autarquia a recorrer no tribunal. Conforme a Petrobras, a autora não apresenta deficiência física, visto que a surdez não é bilateral.
A decisão da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha levou em conta os exames médicos apresentados pela autora, segundo os quais esta sofre de perda parcial unilateral da audição, passível de ser corrigida por cirurgia. “Não se está diante de situação fática consolidada e irreversível, como sustenta a agravada em suas contrarrazões, porquanto a posse no cargo na condição de portadora de deficiência auditiva ocorreu de modo precário, amparada somente em provimento liminar”.
Processo: Ag 5028734-67.2013.404.0000
FONTE: TRF-4ª Região
+ Postagens
-
Suspenso julgamento quanto ao alcance da decisão em ADIs sobre emenda dos precatórios
20/03/2014 -
Perturbação da tranquilidade e xingamentos geram indenização a vizinhos
20/03/2014 -
Senador diz que desaposentadoria é um direito do cidadão
20/03/2014 -
Policiais militares são condenados pela morte de presos no carandiru
20/03/2014 -
Enfermeiros pressionam pela aprovação da jornada de 30 horas semanais
20/03/2014
