Concurso: deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga para deficientes
09 de julho de 2014A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, na última semana, liminar da Justiça Federal de Curitiba que mantinha no cargo de advogada júnior da Petrobras uma candidata aprovada para vaga reservada a deficientes auditivos que teria apenas um dos ouvidos comprometido e de forma moderada.
A candidata tomou posse no cargo em julho de 2013, por meio de liminar em mandado de segurança, pois não preenchia os requisitos do edital do concurso para concorrer à vaga de deficiente. A decisão levou a autarquia a recorrer no tribunal. Conforme a Petrobras, a autora não apresenta deficiência física, visto que a surdez não é bilateral.
A decisão da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha levou em conta os exames médicos apresentados pela autora, segundo os quais esta sofre de perda parcial unilateral da audição, passível de ser corrigida por cirurgia. “Não se está diante de situação fática consolidada e irreversível, como sustenta a agravada em suas contrarrazões, porquanto a posse no cargo na condição de portadora de deficiência auditiva ocorreu de modo precário, amparada somente em provimento liminar”.
Processo: Ag 5028734-67.2013.404.0000
FONTE: TRF-4ª Região
+ Postagens
-
Cessão de empregado: opção gera suspensão do contrato de trabalho
22/11/2013 -
Oferta de propina em blitz de trânsito gera condenação por corrupção ativa
22/11/2013 -
Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22/11/2013 -
Alegação de legitima defesa em crime deve ser comprovada
22/11/2013 -
DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22/11/2013
