Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
Confira a Tabela de atualização de débito trabalhista para o mês de outubro/2013
03/10/2013 -
Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03/10/2013 -
Filha desempregada é isenta de pagar pensão para à mãe
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto retroativo sobre lucros distribuídos
03/10/2013 -
Mãe negligente perde o poder sobre filha abusada sexualmente pelo tio
03/10/2013
