Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
Uso de uniforme com logotipo de fornecedores gera danos à imagem
17/09/2013 -
Dois pescadores serão indenizados por vazamento na Baía de Guanabara
17/09/2013 -
Concedido efeito suspensivo para interromper a CPI dos Ônibus
17/09/2013 -
Lavrador que sofreu dano estético após injeção será indenizado
17/09/2013 -
Cadastro simplificado poderá reduzir tempo de abertura de empresas para 5 dias
17/09/2013
