Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
Governo propõe salário-mínimo de R$ 722,90
29/08/2013 -
Igualdade de direitos entre aposentados e aposentadas
29/08/2013 -
Cinco câmaras especializadas em consumidor serão inauguradas no TJ-RJ
29/08/2013 -
IGP-M apresentou queda em agosto 2013
29/08/2013 -
Confirmada sentença que condenou universidade a liberar documentos de aluno
29/08/2013
